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Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades

Desembargadora atende pedido do PSOL e suspende norma que restringia cotas; STF já reconheceu constitucionalidade das ações afirmativas.

27/01/2026
Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades
Decisão da Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades do estado.

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira (27), a lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino financiadas com recursos públicos do estado.

A decisão atinge a Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

Pela norma, a reserva de vagas ficaria restrita a pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base apenas em critérios econômicos.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, responsável pela decisão, atendeu ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL.

Na avaliação da magistrada, a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em universidades.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirmou a desembargadora.

O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a lei catarinense.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, determinou que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da norma em até 48 horas.