Geral
MP acompanha cumprimento de sentença que obriga Braskem a descontaminar área em Marechal Deodoro
Procedimento administrativo foi instaurado para fiscalizar recuperação ambiental determinada pela Justiça após contaminação por organoclorados
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento de uma sentença judicial que obriga a Braskem S/A a promover a descontaminação e a despoluição de uma área atingida por grave contaminação ambiental por organoclorados no município de Marechal Deodoro, na Região Metropolitana de Maceió. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP nesta terça-feira (13).
A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Maria Luísa Maia Santos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, e tem como finalidade assegurar a fiscalização contínua da recuperação ambiental imposta à empresa em ação civil pública movida pelo próprio Ministério Público.
A sentença, que transitou em julgado em agosto de 2006, determinou que a então responsável pela área — atualmente representada pela Braskem, sucessora da Alclor Química de Alagoas e da Cinal — promova a recuperação integral dos danos ambientais causados pela contaminação química.
O procedimento administrativo será mantido mesmo durante a tramitação de um recurso de apelação interposto pelo MPAL contra uma decisão judicial que extinguiu o cumprimento da sentença sem análise do mérito, sob o argumento de ausência de interesse de agir. Para o Ministério Público, a existência do recurso não afasta a necessidade de acompanhamento rigoroso da obrigação ambiental estabelecida judicialmente.
Segundo a promotoria, a descontaminação e a despoluição da área envolvem obrigações complexas, contínuas e de resultado incerto, o que exige monitoramento técnico e científico permanente até que haja a completa recuperação do ambiente degradado. A atuação do MP também se fundamenta nos princípios da prevenção e da precaução, previstos na legislação ambiental.
Entre as providências previstas no procedimento estão a autuação e o registro da portaria, a comunicação formal ao procurador-geral de Justiça, a juntada de sentenças e relatórios periódicos aos autos, além da análise de laudos técnicos que possam subsidiar a adoção de novas medidas, caso necessário.
A ação civil pública que deu origem ao caso tramita desde 1991 e trata de danos ambientais considerados graves, decorrentes da contaminação do solo e do meio ambiente por substâncias químicas nocivas, com impactos prolongados à saúde pública e ao equilíbrio ambiental em Alagoas.
Mais lidas
-
1INTERNACIONAL
Crescimento econômico da China deve dobrar o dos EUA em 2026, aponta Academia Russa de Ciências
-
2PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Prefeitura regulamenta rateio das sobras do FUNDEB e professores cobram transparência nos valores
-
3ENERGIA NUCLEAR
Financiamento nuclear do BRICS liderado pelo Brasil pode reequilibrar acesso a tecnologias
-
4ALERTA NA ORLA | MACEIÓ
Alerta vermelho em Maceió: engenheiro diz que Ponta Verde pode estar afundando; vídeo
-
5MUDANÇA TRIBUTÁRIA
Emissão de NFS-e e ISSQN será feita exclusivamente pelo site do Governo Federal a partir de 2026