Geral
Soldado que matou cabo do Exército será julgado pela Justiça comum
Tribunal do Júri acata denúncia do MPDFT e réu responderá por feminicídio e destruição de cadáver
O Tribunal do Júri de Brasília acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de assassinar com uma facada no pescoço a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, em Brasília. O réu responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.
Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kelvin Barros foi expulso da corporação e transferido para o sistema prisional.
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O crime foi tipificado como feminicídio devido ao menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima. O Ministério Público também apontou agravante pelo fato de o crime ter sido cometido de forma cruel e sem possibilidade de defesa por parte da vítima.
Segundo a denúncia, após esfaquear Maria de Lourdes, Kelvin ateou fogo nas dependências da banda de música do quartel, onde a militar era lotada. O corpo da vítima foi carbonizado, caracterizando o crime de destruição de cadáver. Em seguida, o acusado deixou o local sem levantar suspeitas. As instalações foram totalmente destruídas pelo incêndio.
Embora o crime tenha ocorrido em uma unidade do Exército, a Justiça do Distrito Federal acatou a tese do Ministério Público de que não houve relação direta com a atividade militar. Por isso, prevalece a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
A Promotoria de Justiça defendeu que o julgamento pelo júri popular garante à sociedade o direito de acusar e defender o réu. Já a Justiça Militar da União permanece responsável por eventuais crimes conexos de natureza militar.
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