Geral
Cade suspende aquisição de participação minoritária da Azul pela United Airlines
Decisão atende questionamento de entidade de consumidores e adia conclusão da operação de US$ 100 milhões
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gustavo Augusto Freitas de Lima, determinou a suspensão da aprovação do ato de concentração entre as companhias aéreas United Airlines Inc. e Azul S.A. Em 30 de dezembro de 2025, a Superintendência-Geral (SG), setor técnico do Cade, havia aprovado a operação sem restrições. Segundo parecer divulgado pelo órgão, a transação consiste na aquisição, pela United Airlines, de uma participação minoritária no capital social da Azul.
Pela operação, a United Airlines comprometeu-se a investir cerca de US$ 100 milhões em ações ordinárias da Azul, ampliando sua participação econômica de 2,02% para aproximadamente 8%. A aquisição integra o processo de reestruturação societária da Azul nos Estados Unidos, sob o chamado 'Chapter 11', iniciado voluntariamente pela empresa em maio de 2025.
A suspensão do aval ocorreu após questionamento do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPS Consumo), que solicitou ingresso como terceiro interessado no processo. Coube ao presidente do Cade analisar a solicitação, que, se aceita, permite o prosseguimento do recurso e sua distribuição a um conselheiro para relatoria e julgamento no tribunal administrativo.
No despacho publicado nesta quinta-feira (8), Gustavo Augusto destacou que a participação de terceiros em processos administrativos pode ser admitida quando estes demonstrarem direitos ou interesses potencialmente afetados pela decisão. O presidente ressaltou que não basta a apresentação de alegações; o pedido deve ser acompanhado de provas relevantes para a resolução da questão.
"Diante disso, (...) concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contado a partir da publicação deste despacho, para que o ora requerente (IPS Consumo) apresente os documentos e pareceres necessários para comprovação de suas alegações", escreveu Augusto. Caso a documentação não seja apresentada no prazo, o pedido será sumariamente rejeitado.
Após o envio dos documentos solicitados, a presidência do Cade decidirá sobre a admissão ou não do IPS Consumo como terceiro interessado e o eventual prosseguimento do recurso.
O que disse a área técnica do Cade
Na análise realizada no final do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade argumentou que, nos pares de cidades em que a United Airlines é líder, a Azul tem participação reduzida, e vice-versa, indicando complementariedade nas operações das empresas. Além disso, foi destacado que as rotas operadas não se sobrepõem em cidades com voos diretos.
"Ressalte-se ainda que a operação não configura uma fusão ou aquisição de controle, sendo bastante limitados os direitos políticos que a United Airlines passará a deter na Azul após a operação, de modo que as empresas seguirão atuando com elevado grau de independência entre si", afirmou o superintendente-geral Alexandre Barreto.
Por esses motivos, a SG concluiu que a operação não enseja o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas nos mercados de transporte internacional de passageiros.
NOTA DA AZUL
São Paulo, 09 de janeiro de 2026 – A Azul S.A. informa que, de acordo com documentos publicados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a decisão recentemente proferida pelo órgão em relação ao processo envolvendo a aquisição de participação societária minoritária da United Airlines Inc. no capital social da Companhia, usual em procedimentos de análise de atos de concentração, refere-se a pedido de habilitação de terceiro interessado, o qual será devidamente intimado a comprovar suas alegações mediante a apresentação de documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
A Azul reitera que o entendimento é que processo não foi suspenso, permanece regularmente em análise pelo CADE e que a Companhia segue à disposição da autoridade para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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