Geral
Câmara aprova redação final de projeto que regulamenta reforma tributária
Texto segue para sanção presidencial e define regras para novos tributos sobre consumo, além de benefícios e ajustes para setores específicos.
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (16), a votação do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, aprovando a redação final da proposta. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos principais pontos aprovados foi a confirmação da retirada do teto de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes.
Após a aprovação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância do avanço: “Está de parabéns o Legislativo, o Executivo e o Brasil, que passa a ter um sistema mais simplificado, menos burocrático e que irá trazer mais eficiência, principalmente para quem produz”. Motta afirmou ainda que espera a sanção presidencial o quanto antes.
O projeto estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo de Estados e municípios, e define as normas para o seu funcionamento. O órgão passará a atuar de forma permanente em 2026, com mandatos de dois anos para o Conselho Superior e presidência alternada entre governadores e prefeitos.
O IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novo imposto federal — substituirão os principais tributos sobre o consumo no país a partir de 2027, com uma fase de testes já em 2026. O Ministério da Fazenda considera a aprovação essencial para o início da implementação da reforma no próximo ano, com a publicação dos regulamentos federais e estaduais.
Entre as mudanças analisadas nesta terça-feira, destaca-se a redução da tributação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 8,5% para 5%, equiparando-as aos clubes brasileiros. Segundo o relator Mauro Benevides (PDT-CE), houve acordo para baixar a alíquota, incluindo a compra e venda de jogadores na base de cálculo.
Foi mantido o texto do Senado que zera as alíquotas de IBS e CBS para medicamentos registrados na Anvisa com finalidade terapêutica específica, como para doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids, doenças cardiovasculares e programas públicos como o Farmácia Popular, além de soros, vacinas e medicamentos adquiridos por órgãos públicos.
Por outro lado, os deputados alteraram o texto do Senado e retiraram a responsabilidade solidária das plataformas digitais pelo IBS e CBS quando o fornecedor não emitir documento fiscal.
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