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Plenário do Cade arquiva processo e não aplica sanção a Itaú e Redecard

Por maioria, conselho entendeu que política comercial da Rede não restringiu concorrência no mercado de credenciamento.

10/12/2025
Plenário do Cade arquiva processo e não aplica sanção a Itaú e Redecard
Plenário do Cade arquiva processo e não aplica sanção a Itaú e Redecard - Foto: Reprodução

O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, não aplicar sanção ao Itaú Unibanco S.A. (Itaú) e à Redecard S.A. (Rede), determinando o arquivamento do processo. O conselheiro-relator, Gustavo Augusto Freitas de Lima, ficou vencido na votação.

O processo investigava um suposto abuso de posição dominante praticado por Itaú e Rede nos mercados de credenciamento e captura de transações, além de serviços bancários, em razão de uma política comercial que condicionava descontos em antecipação de recebíveis à manutenção de domicílio bancário.

A investigação, iniciada em 2019, teve como foco uma campanha publicitária da Rede, lançada naquele ano. A ação oferecia a redução para dois dias no prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito para estabelecimentos comerciais com domicílio bancário no Itaú e faturamento anual de até R$ 30 milhões. Para estabelecimentos com outros domicílios bancários, o prazo de liquidação permanecia em 30 dias.

A conselheira Camila Cabral pediu vistas do processo para aprofundar a análise de aspectos específicos que considerou demandarem maior elucidação.

Em agosto de 2024, o conselheiro Victor Fernandes apresentou voto pelo arquivamento, que acabou prevalecendo. Ele avaliou que a campanha deveria ser analisada como um suposto empacotamento misto ou descontos em pacote (bundled discounts ou mixed bundling), prática em que um conjunto de diferentes produtos é vendido por um preço inferior à soma dos valores individuais.

“Considerando o curto período de duração da conduta, o reduzido volume de vendas afetado pela prática e a ausência de indícios de que a amarração do domicílio bancário tenha servido como instrumento de financiamento dos descontos na antecipação de recebíveis, conclui-se que a política comercial da Rede não apresentou capacidade minimamente apreciável de fechamento total ou parcial do mercado nacional de credenciamento”, escreveu Fernandes.

O conselheiro destacou, porém, que o Cade deve manter atenção a mudanças de políticas comerciais de empresas consolidadas nos setores financeiro e de meios de pagamento, especialmente diante da importância de estratégias concorrenciais para a entrada de novos agentes em mercados laterais.

Os representados alegaram que a conduta não tinha potencial para restringir a concorrência e, em um mercado já altamente competitivo, não gerou efeitos anticompetitivos.

“Não há qualquer base — jurídica, fática ou econômica — para a condenação. Pelo contrário, os potenciais benefícios da conduta sob exame superam muito o cenário contrafactual (estabelecimentos se beneficiaram da conduta em comparação à ausência dela), afastando qualquer alegação de prejuízo ao bem-estar do consumidor”, afirmaram em petição apresentada ao Cade na segunda-feira, 8.