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Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia

Medida permite afastamento de até 60 dias por análise documental; vigência segue até abril de 2026.

10/12/2025
Portaria amplia temporariamente prazo de auxílio-doença sem perícia
Portaria amplia prazo do auxílio-doença sem necessidade de perícia presencial no INSS.

Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio do sistema Atestmed (sem perícia presencial).

De acordo com a medida, beneficiários que tiverem o auxílio concedido mediante análise documental, mesmo que de forma não consecutiva, poderão se afastar do trabalho por até 60 dias. A ampliação do prazo tem validade de 120 dias, até abril de 2026.

Segurados do INSS que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem requerer o benefício por meio do sistema Atestmed, dispensando a perícia médica presencial. Mesmo quem já possui perícia agendada pode optar pela análise documental.

Para solicitar o benefício apenas com atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS, anexando documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento.

Solicitações feitas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser convertidas em análise documental pelo Atestmed, desde que a documentação necessária seja enviada de forma remota.

Se os documentos não forem suficientes para a concessão do benefício, o INSS orientará o cidadão a agendar uma perícia presencial. O benefício não será negado exclusivamente com base na análise documental.

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