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Dino determina investigação da PF sobre novas irregularidades em emendas Pix

Ministro do STF atende relatório da CGU e pede apuração sobre repasses suspeitos em 20 municípios

08/12/2025
Dino determina investigação da PF sobre novas irregularidades em emendas Pix
Ministro Flávio Dino, do STF, determina investigação da PF sobre irregularidades em emendas Pix.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que a Polícia Federal (PF) investigue novas irregularidades no repasse de emendas individuais de parlamentares, conhecidas como “emendas Pix”.

A decisão foi tomada após a Controladoria-Geral da União (CGU) encaminhar ao Supremo um relatório de auditoria solicitado pelo ministro, relator da ação que trata da transparência no uso dos recursos provenientes dessas emendas.

De acordo com a CGU, foram identificadas novas irregularidades em emendas destinadas a 20 municípios que mais receberam repasses em 2024, totalizando R$ 72,3 milhões.

Para o ministro, persistem falhas graves no acompanhamento dos recursos, na prestação de contas e na aquisição de bens e serviços com o dinheiro das emendas.

“Tais auditorias por amostragem parecem indicar a permanência de um quadro generalizado de ilegalidades, com grave afronta às decisões do STF em tema tão relevante quanto o uso de dezenas de bilhões de reais do Orçamento da União”, afirmou Dino.

Na mesma decisão, Flávio Dino também determinou que a CGU apresente um plano de auditoria para as emendas de 2026. O plano deverá contemplar o mapeamento das cinco regiões do país e identificar despesas em áreas críticas onde há maior risco de desvios, como saúde e asfaltamento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do processo.

Em fevereiro deste ano, Dino homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos repasses.

A decisão do ministro também liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores, que estavam suspensas por decisões anteriores da Corte.

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