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Decreto de Lula institui 'Temporadas de Acesso' para organizar entrada na rede elétrica
Nova política nacional cria janelas periódicas para solicitação de acesso ao sistema interligado e prioriza eficiência, transparência e apoio à transição energética.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), publicada nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU). A medida estabelece novas regras para o ingresso de usuários na rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) de energia elétrica e para a ampliação dos montantes já contratados, com foco em eficiência, transparência e apoio à transição energética.
A política passa a organizar o acesso por meio das chamadas "Temporadas de Acesso", janelas periódicas em que interessados registram suas demandas, analisadas de forma conjunta pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Caso a procura supere a capacidade disponível, haverá processos competitivos, e a receita obtida será destinada à modicidade tarifária. Segundo o decreto, a regra não se aplica às concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica.
O decreto também autoriza o uso das "Temporadas de Acesso" como instrumento para orientar decisões de expansão da rede, integrando informações ao planejamento conduzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
De acordo com a norma, o ONS será responsável por desenvolver, operacionalizar e executar as "Temporadas de Acesso". "Concluídas as etapas da Temporada de Acesso, os usuários que cumprirem os requisitos técnicos, econômicos e financeiros seguirão o rito de acesso junto ao ONS, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", determina o texto. "As receitas obtidas nos processos competitivos das Temporadas de Acesso serão revertidas para a modicidade tarifária, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia, com regulação estabelecida pela Aneel", acrescenta.
A primeira Temporada de Acesso ocorrerá em até dez meses, e, a partir do ano seguinte, serão realizadas pelo menos duas por ano. O ONS deverá divulgar, com antecedência mínima de noventa dias, as etapas e o cronograma das Temporadas de Acesso. A partir da publicação do decreto, todas as solicitações de acesso permanente estarão submetidas às diretrizes da PNAST. O decreto entra em vigor imediatamente.
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