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Governo cria comitê técnico para apoiar funcionamento do mercado de carbono brasileiro

Novo órgão reúne representantes de diversos setores para aprimorar regras do sistema nacional de comércio de emissões.

08/12/2025
Governo cria comitê técnico para apoiar funcionamento do mercado de carbono brasileiro
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, editaram um decreto que institui o Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O novo órgão será responsável por debater a implementação do mercado regulado de carbono no Brasil e fornecer subsídios técnicos para o aprimoramento das normas que orientarão o setor. O decreto foi publicado nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU).

Vinculado ao Ministério da Fazenda, que presidirá o comitê, o grupo contará com representantes de 14 órgãos federais, além de Estados, academia, sociedade civil, operadores de setores regulados e instituições financeiras ligadas a mercados ambientais.

Os integrantes terão mandato de dois anos, com seleção pública para as vagas destinadas a entidades setoriais, como energia, indústria, mobilidade urbana, resíduos e transportes.

Entre as atribuições do comitê estão propor melhorias para o SBCE, estabelecer critérios para credenciamento e descredenciamento de metodologias de geração de Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), contribuir para o Plano Nacional de Alocação de emissões e participar da elaboração do Plano Anual de Aplicação de Recursos do sistema.

O colegiado também poderá criar grupos de trabalho temáticos com duração de até um ano.

O decreto prevê reuniões bimestrais e a criação de uma Câmara de Assuntos Regulatórios, dedicada a manifestações sobre temas legais e regulatórios relacionados ao mercado de carbono. Todas as participações serão consideradas serviço público relevante, sem remuneração.

O novo comitê representa mais um avanço na regulamentação do mercado brasileiro de carbono, conforme previsto pela Lei nº 15.042/2024.