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Moraes determina perícia médica em Augusto Heleno no prazo de 15 dias

Ministro do STF atende pedido de esclarecimento sobre saúde do general condenado por trama golpista

01/12/2025
Moraes determina perícia médica em Augusto Heleno no prazo de 15 dias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1º) que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, seja submetido a uma perícia médica realizada por peritos da Polícia Federal (PF) no prazo de 15 dias.

Condenado a 21 anos de prisão pela participação na trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, cumprindo pena em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

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A decisão foi tomada após a defesa negar que Heleno tenha diagnóstico de Alzheimer desde 2018, período em que integrava o governo de Jair Bolsonaro. Segundo os advogados, o diagnóstico foi feito apenas no início de 2025.

A controvérsia surgiu porque o general teria afirmado que os sintomas cognitivos começaram em 2018, relato feito durante o exame de corpo de delito antes do início do cumprimento da pena.

A saúde do general passou a ser discutida após a defesa solicitar prisão domiciliar humanitária, alegando que o militar, de 78 anos, apresenta graves problemas de saúde.

"Determino a elaboração de laudo pericial por peritos médicos da Polícia Federal, no prazo de 15 dias, com a realização de avaliação clínica completa, inclusive o histórico médico, exames e avaliações de laboratório, como a função tireoidiana e níveis de vitamina B12, neurológicos e neuropsicológicas, incluindo, se necessário, exames de imagem como ressonância magnética e PET, além do que entenderem necessário para verificação do estado de saúde do réu", decidiu Moraes.

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Defesa

No último sábado (29), Moraes solicitou esclarecimentos à defesa sobre as condições de saúde de Heleno. Segundo o ministro, os advogados não informaram durante a tramitação do processo que o militar apresentava quadro de Alzheimer.

Caberá ao ministro decidir sobre a concessão ou não da prisão domiciliar. Não há prazo definido para a decisão.