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Relator propõe mudança em nova Lei do IR para atender empresas

Proposta amplia prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos, atendendo demanda do setor empresarial

26/11/2025
Relator propõe mudança em nova Lei do IR para atender empresas
Eduardo Braga (MDB-AM) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O relator do Projeto de Lei 5.473/2025 no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira, 26, um novo texto que propõe mudanças na recém-sancionada Lei do Imposto de Renda (IR). O objetivo é atender demandas de empresas preocupadas com as regras para a distribuição de lucros e dividendos.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva zera o Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil e concede benefícios a quem recebe até R$ 7.350. Além disso, retoma a tributação de dividendos após 30 anos de isenção. A partir de janeiro de 2026, pagamentos de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil feitos por pessoas jurídicas a pessoas físicas estarão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a lei foi sancionada integralmente, conforme aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O ponto de preocupação para as empresas está no trecho que determina que não serão tributados pelo IR os lucros e dividendos apurados em 2025 cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano.

Especialistas consultados pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) alertam que muitas empresas só fecham sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros. Isso pode fazer com que o valor real dos lucros só seja conhecido após o fim do ano, gerando o risco de aprovar o pagamento de dividendos sem uma definição precisa do montante.

Para resolver a questão, o relator propõe que a aprovação da distribuição possa ocorrer até 30 de abril de 2026. Segundo Braga, a previsão atual da lei "acarreta uma impossibilidade material e jurídica para a maioria dos contribuintes, uma vez que o encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente".

O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e a votação foi adiada para a próxima terça-feira, 2.