Geral
MEC define limite para exames presenciais em cursos a distância
Nova portaria do Ministério da Educação regulamenta atividades presenciais e restrições para polos EaD em instituições de ensino superior
O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que estabelece novas regras para os programas de ensino a distância (EaD) em instituições de ensino superior. Segundo o documento, os exames podem ser considerados como atividade presencial, mas devem se limitar a até 5% da carga horária total do curso.
Já as atividades presenciais que envolvem interação pedagógica e experiências práticas — como seminários, projetos integradores, laboratórios e oficinas — poderão ser consideradas integralmente no cálculo da carga horária presencial obrigatória.
O texto, que altera parte do marco regulatório do EaD, determina ainda que as instituições deverão especificar no projeto pedagógico quais atividades formativas serão obrigatoriamente presenciais, incluindo estágios, práticas profissionais, atividades de laboratório, avaliações, defesas de trabalhos e mediações pedagógicas.
Outro destaque da portaria é a definição de normas para a criação e vinculação de polos EaD. Agora, cada instituição poderá vincular até dez polos em seus processos regulatórios de credenciamento e recredenciamento para oferta de cursos a distância ou semipresenciais.
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