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BRB nega bloqueio de bens após operação da PF

Banco de Brasília afirma que decisão judicial não inclui instituição entre os alvos de bloqueio de R$ 12,2 bilhões e reforça compromisso com transparência.

18/11/2025
BRB nega bloqueio de bens após operação da PF

O Banco de Brasília (BRB) negou ter sido alvo de bloqueio de bens na Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal.

Em nota divulgada na noite desta terça-feira (18), a instituição informou que a Justiça Federal esclareceu que a decisão de bloquear R$ 12,2 bilhões não atinge o banco, mas apenas pessoas físicas e outras empresas investigadas.

De acordo com o BRB, a 10ª Vara Federal de Brasília retificou decisão anterior e excluiu a instituição financeira das medidas de constrição patrimonial relacionadas à operação. A nova decisão, segundo o banco, deixa claro que o bloqueio não se aplica ao BRB.

“Retifico a decisão (…) para excluir o Banco Regional de Brasília (…) das medidas de constrição patrimonial referentes ao bloqueio do montante total de R$ 12,2 bilhões de suas contas, uma vez que a eventual responsabilidade de seus dirigentes (pessoas físicas) não se confunde com a da pessoa jurídica, a qual figura como instituição financeira”, destacou o BRB, atribuindo a autoria à 10ª Vara Federal de Brasília.

O BRB reforçou que nenhum bem ou valor da instituição foi alvo de bloqueio. Segundo o banco, as medidas determinadas pela Justiça atingem apenas pessoas físicas investigadas e outras instituições mencionadas nos autos.

A instituição afirmou ainda manter compromisso com a transparência, a legalidade e o cumprimento das normas do sistema financeiro nacional.

A Justiça decretou o afastamento temporário do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do diretor de Finanças e Controladoria do banco, Dario Oswaldo Garcia Júnior.

O governo do Distrito Federal indicou o atual superintendente da Caixa, Celso Eloi de Souza Cavalhero, para presidir o banco BRB. Servidor de carreira da instituição estatal, Cavalhero substituirá Paulo Henrique Costa, afastado do cargo por determinação judicial. Antes, porém, terá que ser aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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