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IBP solicita veto a critérios de cálculo dos royalties do petróleo em carta a Lula

Instituto argumenta que mudanças aprovadas pelo Congresso podem comprometer a previsibilidade regulatória e afastar investimentos no setor

17/11/2025
IBP solicita veto a critérios de cálculo dos royalties do petróleo em carta a Lula
- Foto: Reprodução

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) enviou, nesta segunda-feira, 17, uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) expressando preocupação com as alterações propostas no cálculo dos royalties do petróleo. Representando as empresas do setor, a entidade defende que dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional na conversão em lei da MP 1.304/2025 sejam vetados pelo governo.

Segundo o documento, os parágrafos 2º e 2º-A, incluídos pelo Congresso na nova redação do artigo 15 da MP 1.304, adotam critérios considerados inadequados para o cálculo do preço de referência do petróleo.

A carta, protocolada na Presidência da República e assinada pelo presidente do IBP, Roberto Ardenghy, argumenta que a criação de novos critérios para definir o preço de referência ameaça a previsibilidade regulatória construída ao longo de décadas, podendo afastar investimentos e ocasionar perda futura de arrecadação.

Pela proposta do Congresso, os preços para o cálculo dos royalties devem ser obtidos a partir de três critérios: a média de cotações divulgadas por agências internacionais; o preço de transferência do Imposto de Renda; e, apenas em último caso, o preço de referência calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Na avaliação do IBP, a fórmula atualmente utilizada pela ANP já reflete de maneira eficaz os preços de mercado para o cálculo dos royalties. Recentemente, a agência publicou a Resolução nº 986/2025, revisando e atualizando a metodologia do preço de referência do petróleo.

O IBP ressalta ainda que as cotações de agências internacionais e o preço de transferência não correspondem ao valor da produção no ponto de medição fiscal da ANP.

“A prevalência dos dois primeiros critérios sobre o preço de referência prejudica o país”, sustenta a carta. “Essas mudanças, se aprovadas, acarretariam violação das regras contratuais vigentes, uma vez que os contratos de concessão e partilha foram firmados sob o regime atual da Lei nº 9.478/1997”, enfatiza o documento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 24 de novembro para decidir sobre a sanção ou veto à Medida Provisória 1.304/2025.