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STJ Autoriza Uso de Softwares pela Polícia para Combate à Pornografia Infantil em Redes P2P

Tribunal permite uso de software policial para monitorar redes públicas de compartilhamento de arquivos sem necessidade de autorização judicial

31/10/2025
STJ Autoriza Uso de Softwares pela Polícia para Combate à Pornografia Infantil em Redes P2P

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar a realização de rondas virtuais por meio de softwares utilizados pela polícia para varrer redes de compartilhamento de arquivos P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil.

De acordo com a decisão, não é necessária autorização judicial para que a polícia utilize ferramentas específicas em ambientes digitais públicos onde circulam arquivos trocados entre usuários.

O tribunal também estabeleceu que a polícia pode solicitar diretamente às operadoras de internet informações cadastrais vinculadas a um endereço IP — espécie de identificação eletrônica de cada dispositivo de acesso — sem necessidade de autorização prévia da Justiça.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Rogério Schietti, para quem as rondas virtuais não se confundem com invasões virtuais, estas sim dependentes de autorização judicial e caracterizadas pela infiltração de agentes em ambientes digitais privados com alvos específicos.

O caso analisado está relacionado à Operação Predador, esforço integrado das polícias civis no combate à pedofilia infantil na internet. Por meio do software CRC (Child Rescue Coalition), agentes de segurança detectaram o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.

Após autorização judicial, o homem foi alvo de buscas e, com a apreensão do computador que armazenava imagens de pornografia infantil, acabou denunciado. A defesa recorreu ao STJ, alegando ilegalidade na investigação por suposta infiltração policial em ambiente digital privado sem ordem judicial.

O ministro Schietti, no entanto, refutou o argumento, afirmando que não houve violação da privacidade ou intimidade do investigado. Segundo ele, a ronda virtual consiste em varredura automática de redes abertas, onde os dados estão disponíveis a qualquer usuário.

"Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, explicou o ministro.

Schietti também destacou que o Marco Civil da Internet autoriza a polícia a acessar, sem necessidade de ordem judicial, dados cadastrais simples associados a um IP, como nome, filiação e endereço, por não serem informações protegidas por sigilo.