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Câmara aprova projeto que torna crime hediondo falsificação de bebida com metanol
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07. O projeto agora segue para o Senado.
A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.
Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.
O relator, deputado Kiko Celeguim, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no último mês já ocasionou na morte de 15 pessoas no Brasil e 58 casos confirmados e defendeu a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcóolicas.
Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
A maioria dos casos confirmados foram registrados em São Paulo (28). As outras confirmações foram registradas no Rio Grande do Sul (1) e no Paraná (3).
O governo brasileiro recebeu no início do mês um lote com 2,5 mil ampolas do antídoto fomepizol, medicamento utilizado no tratamento de intoxicações por metanol. Do total, 1,5 mil unidades começaram a ser distribuídas imediatamente, com prioridade para São Paulo, estado que concentra a maior parte dos casos confirmados.
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