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Relator recua e retira gratuidade para mala despachada em projeto sobre mala de mão

Medida deve ser votada nesta terça no plenário da Câmara

Agência O Globo - 28/10/2025
Relator recua e retira gratuidade para mala despachada em projeto sobre mala de mão
Neto Carletto (Avante-BA) - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O relator do projeto que trata da cobrança sobre a mala de mão, deputado Neto Carletto (Avante-BA), recuou e retirou do parecer o trecho que previa o transporte gratuito de bagagem despachada de até 23 quilos em voos domésticos.

A nova versão, protocolada nesta terça-feira à tarde, limita o benefício à bagagem de mão, de até 12 quilos, e suprime a gratuidade para o despacho — que havia sido incluída no relatório anterior.

O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para garantir que o passageiro possa levar gratuitamente uma mala de cabine e um item pessoal, como bolsa ou mochila, em voos domésticos. Fica mantida, no entanto, a possibilidade de cobrança pelo despacho, conforme as normas editadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2017, sob o argumento de que a mudança reduziria o preço das passagens — promessa que, segundo o próprio relator, “não se concretizou”.

No relatório anterior, Carletto havia defendido que “a cobrança pelo despacho de bagagens mostrou-se ineficaz e prejudicial ao consumidor”, por não gerar queda tarifária e “penalizar famílias, turistas e pessoas em tratamento de saúde”. A retirada desse trecho representa um recuo parcial, após ponderações de órgãos do setor e companhias aéreas, que alertaram para o impacto econômico da medida e o risco de desequilíbrio concorrencial.

Além da supressão do benefício, o novo substitutivo passou a incluir dois temas adicionais: regras de acessibilidade no transporte aéreo e normas para passageiros indisciplinados.

No caso dos passageiros, o relatório cria um novo artigo que autoriza as companhias a aplicar suspensões de até 12 meses para quem praticar atos considerados “gravíssimos” de indisciplina a bordo. O trecho estabelece que:

“O prestador de serviços aéreos poderá deixar de transportar, por até 12 meses, passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.”

O texto também determina o compartilhamento de informações entre as companhias, ao prever que:

“Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina serão compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.”

O parecer também reforça a limitação da gratuidade às rotas estritamente domésticas, citando o risco de “questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais e à redução da oferta de voos de baixo custo” em linhas internacionais.

O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e integra a pauta de “entregas ao consumidor” articulada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta semana de esforço concentrado. Motta tem apostado em votações de apelo direto ao público — como a gratuidade da bagagem e o pacote da saúde feminina — para reforçar a imagem de uma Câmara produtiva e recuperar protagonismo após a derrota da PEC da Blindagem.