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STF decide que vice pode disputar reeleição após substituir temporariamente o chefe do Executivo

Redação 23/10/2025
STF decide que vice pode disputar reeleição após substituir temporariamente o chefe do Executivo
Nunes Marques - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o vice-chefe do Executivo que assumir temporariamente o cargo — sem ter sido eleito titular — poderá disputar a reeleição. A decisão representa uma mudança importante no entendimento jurídico sobre os limites da recondução ao Poder Executivo.


De acordo com o relator, ministro Nunes Marques, a substituição temporária não caracteriza exercício de mandato, e portanto não impede o vice de concorrer novamente ao cargo. A tese foi aprovada pela maioria dos ministros da Corte.


“A assunção temporária do cargo, em caráter de substituição, não transforma o vice em titular eleito, nem o impede de disputar novo mandato”, destacou Nunes Marques em seu voto.


A decisão estabelece que a legislação brasileira não impõe restrições à reeleição em casos de substituição eventual. Assim, vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidentes que apenas substituírem o titular do Executivo não sofrerão limitações legais para concorrer novamente.


Contexto do julgamento



O caso analisado pelo Supremo teve origem na Paraíba, e envolvia o então vice-prefeito do município de Cachoeira dos Índios, que assumiu o cargo de prefeito por breve período antes das eleições de 2020.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido, à época, que essa substituição configurava exercício de mandato e, portanto, impediria a reeleição. A decisão do STF, no entanto, reverteu o entendimento do TSE, fixando nova interpretação com repercussão geral.



Com essa decisão, o novo entendimento valerá para todos os tribunais do país, estabelecendo um precedente jurídico uniforme.



Divergência e votos



O ministro Nunes Marques, relator do processo, votou para liberar a candidatura e propôs o limite de 90 dias como referência de substituição temporária que não descaracteriza o cargo de vice. Outros ministros, contudo, preferiram não fixar prazos objetivos, sustentando que cada caso deve ser analisado segundo suas circunstâncias específicas.


Votaram com o relator os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.


O ministro Flávio Dino abriu divergência parcial, argumentando que, em casos de substituição superior a determinado período, a análise deve considerar o grau de influência política e o tempo efetivo no cargo.


Acompanharam Dino os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.


Repercussão geral



Por ter repercussão geral, a decisão do STF passa a valer para todas as instâncias da Justiça Eleitoral, devendo orientar futuros julgamentos sobre candidaturas de vices que assumam interinamente cargos de prefeito, governador ou presidente da República.



O entendimento pacifica uma questão que gerava controvérsia no meio jurídico e político, especialmente em ano pré-eleitoral.



Com a decisão, o STF reafirma que a mera substituição temporária não transforma o vice em titular de mandato, preservando o direito de concorrer novamente ao cargo executivo.