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Relator rejeita recurso sobre revisão da vida toda em aposentadorias
Justiça, stf, INSS, revisão da vida toda, CNTM

Relator do tema, Marques determinou o trânsito em julgado imediato da ação, ou seja, a impossibilidade de recursos adicionais e o encerramento definitivo do assunto no Supremo.
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O caso voltou a julgamento no plenário virtual nesta sexta-feira. Marques foi o único a votar até o momento. Os demais ministros têm até as 23h59 da próxima sexta (21) para votar de forma remota.
Reviravolta
Numa reviravolta sobre o assunto, em março do ano passado o Supremo derrubou o próprio entendimento que autorizava a revisão da vida toda. Na ocasião, foi revertida maioria alcançada em 2022, quando a composição plenária era diferente da atual.
Com isso, o STF deu ganho à União, e retirou o direito dos aposentados de optarem pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício: com ou sem as contribuições anteriores a 1994, quando foi implementado o Plano Real. Tais parcelas haviam sido excluídas do cálculo com a reforma da Previdência de 1999.
Em último recurso, do tipo embargo de declaração, a CNTM argumentou, entre outros pontos, que o Supremo não poderia ter alterado um entendimento que havia sido alcançado sobre o mesmo assunto, pouco tempo antes.
Marques, contudo, afastou o argumento, afirmando que “descabe emprestar imutabilidade a uma decisão, seja monocrática, seja colegiada, que passou a ter sentido oposto a novo entendimento do Pleno”.
Valores pagos
Em seu voto, Marques garantiu, contudo, que os aposentados que receberam pagamentos relativos ao recálculo de suas aposentadorias até 5 de abril de 2024 não precisam devolver os valores. Essa foi a data em que foi publicada a decisão que derrubou o direito à revisão.
Isso porque, nesse caso específico, os beneficiários receberam as quantias de boa-fé, após ganhos de causas judiciais obtidos com base em entendimento anterior do STF, que autorizava os repasses.
O ministro alertou que “não colherão êxito eventuais cobranças feitas pelo INSS em face dos segurados ou sucessores, referentes a valores recebidos a maior até a data de 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à ‘Revisão da Vida Toda’.
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