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17ª Vara Criminal da Capital condena PMs por cobrança de propina para liberar condutores
A 17ª Vara Criminal da Capital condenou dois policiais militares por corrupção passiva: Walter Alves Brabo Júnior e Bruna de França Rocha, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), foram acusados de cobrar propina via Pix para liberar motoristas abordados por eles. Ambos foram expulsos da Polícia Militar de Alagoas.
Walter Alves foi condenado a três anos, sete meses e 17 dias de reclusão em regime aberto. Bruna Rocha foi condenada a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime aberto. Eles foram absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro e de organização criminosa.
Raimundo Palmeira, que defende os militares, disse que vai recorrer da sentença e alega a inocência deles em relação a todas as acusações. Os militares recorrerão em liberdade. Lailson Ferreira Gomes Júnior foi absolvido de todas as acusações.
Segundo o Ministério Público de Alagoas, os policiais militares lotados no Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Estado de Alagoas usariam os serviços realizados por eles, que seriam a fiscalização de trânsito, para exigir o pagamento de propina em troca da aplicação das multas.
Ainda segundo o MP/AL, duas guarnições estariam envolvidas no esquema e atuariam realizando abordagens a motoristas e, caso encontrassem possíveis irregularidades definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obrigariam o condutor a pagar propina com o intuito de não ter a multa aplicada ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o próprio veículo recolhido.
Diz ainda que, quando os motoristas, no momento da abordagem, alegavam não possuir dinheiro para escapar da penalidade e, consequentemente, da apreensão de sua CNH e carro, as equipes obrigavam a realização dos depósitos”, segundo o Gaeco.
“Os suspeitos, de forma deliberada e cinicamente, obrigavam os condutores a fazerem transferências bancárias, e esse esquema foi descoberto pelo Ministério Público, que atuou com o Gaeco e a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, contando com a ajuda da própria Polícia Militar. Está configurada a materialidade do crime”, reforça o Gaeco.
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