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Justiça Eleitoral declara pesquisa não registrada e impõe multa de R$ 30 mil por divulgação
Na última decisão emitida pela 10ª Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, o juiz eleitoral Ewerton Luiz Chaves Carminati julgou procedente a representação do Partido Republicano Brasileiro (PRB) contra o Instituto Ápice Ltda e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A sentença determinou que a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Ápice, relacionada à corrida para prefeito de Palmeira dos Índios, fosse declarada como "não registrada" devido a irregularidades.
A decisão indica que a pesquisa não cumpriu com as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral, particularmente no que diz respeito à inclusão de informações sobre o nível econômico dos entrevistados, um requisito essencial para garantir a transparência e representatividade dos resultados. Devido a essas falhas, a Justiça Eleitoral proibiu a divulgação dos resultados dessa pesquisa, sob pena de multa de R$ 30.000,00 para cada ato de divulgação.
Além disso, o processo foi extinto sem resolução de mérito em relação ao Facebook, que havia cumprido a ordem judicial de tornar indisponível o conteúdo questionado. No entanto, a determinação quanto ao Instituto Ápice foi clara: a pesquisa não cumpriu os requisitos legais e, portanto, não pode ser considerada válida.
Com essa decisão, qualquer pessoa ou entidade que venha a divulgar os resultados dessa pesquisa estará sujeita à aplicação da multa. A sentença reforça a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas para a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, visando manter a lisura e equilíbrio na disputa eleitoral.
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