Geral
Prazo para realização de audiências de custódia é definido pelo STF
No início do mês o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, com unanimidade dos ministros, que todos os tribunais do país devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A audiência de custódia é um importante instrumento processual adotado por diversos países, inclusive o Brasil, como forma de garantir o direito fundamental à liberdade pessoal e de reduzir a superlotação dos presídios. Nessa audiência o juiz avalia se a prisão é realmente necessária e adequada, levando em consideração a situação concreta do detido e os princípios fundamentais do Estado democrático de Direito.
Durante a audiência de custódia, o juiz pode avaliar questões como a legalidade da prisão, a necessidade da prisão preventiva, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, como o monitoramento eletrônico, e a eventual ocorrência de tortura ou maus-tratos durante a prisão.
A audiência de custódia é uma importante ferramenta para garantir a proteção dos direitos humanos dos detidos, especialmente em casos de prisões arbitrárias, violência policial ou discriminação. Além disso, a medida pode contribuir para reduzir a superlotação dos presídios, pois muitas vezes pessoas que não representam perigo à sociedade acabam sendo presas preventivamente por longos períodos.
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