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Alta temporada e a locação de imóveis por períodos curtos começa em Maceió
Maceió é conhecida pelas praias e altas temperaturas. Sendo uma cidade litorânea, o veraneio é um dos atrativos não só da capital como também de cidades menores em todo o estado. Com a alta temporada, é natural que apareçam mais visitantes, assim, muitos também aproveitam para faturar um dinheiro extra com a locação de imóveis por temporada.
Nos últimos anos, os meses de janeiro e fevereiro foram apontados como os mais procurados para aluguel com essa finalidade, o que gera até mesmo um aumento nos preços das diárias nesses períodos. Plataformas digitais de aluguel por temporada, como o Airbnb, passaram também a propiciar um ambiente de negócios entre proprietários e hóspedes, com o fim de proteger os direitos e trazer mais segurança a ambos os lados.
Porém, é importante salientar que essas plataformas devem cumprir a Constituição Federal do Brasil, o Código Civil e a Lei do Inquilinato, aceitando as regras de boa convivência impostas por anfitriões e condomínios. Além disso, essa época traz discussões importantes acerca da proibição ou não por parte dos empreendimentos de que o dono do imóvel possa optar pelos aluguéis por temporada.

O advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, explicou que as locações por curtíssima temporada já fazem parte da realidade, logo é necessário eximir os questionamentos e procurar usar do bom senso para que o entendimento seja bom para todos os envolvidos.
“Esse tipo de locação está baseada na lei por temporada que garantem locações de até 90 dias. E apesar de surgirem muitas facilidades para esse tipo de ação, a informalidade que os aplicativos trazem, por exemplo, podem gerar problemas. Assim, o indicado é ter tudo o que for acordado em contrato para evitar aborrecimentos”, conta o advogado.
No contrato são incluídas informações importantes sobre o imóvel, regras de utilização da unidade e valores de aluguel. O documento precisa garantir uma segurança tanto para quem vai alugar, como para quem está alugando, podendo incluir também algo sobre caução e vistorias, algo essencial para que não haja desencontro de informações e quebra de expectativas.
Cezar Nantes também indica para aqueles que estão em busca de um apartamento por temporada, que procurem se informar com o locatário sobre as regras do condomínio, a fim de evitar advertências e penalidades. “Quando a unidade é alugada, o proprietário está transferindo toda a responsabilidade e todos os benefícios de uso da área comum do condomínio. Por isso é importante que quem esteja alugando saiba todas as regras do prédio, até porque todo tipo de infração que ocorrer naquele período de locação ficará como dívida na unidade. Nesses casos uma caução vai garantir que penalidades e até prejuízos sejam ressarcidos”, destaca.
Em prédios que costumam ter apartamentos sendo alugado por temporada, o papel do síndico se torna ainda mais fundamental, especialmente na divulgação de informações e regras que estejam presentes em regimentos e convenções. Também é importante salientar que as penalidades decorrentes de infrações de regras têm caráter educativo e não arrecadatório. Como também não é permitido alegar desconhecimento das normas para se eximir de uma responsabilidade, seja inquilino de curta ou longa temporada.
Já em relação ao pagamento, mesmo que a dívida fique no nome da unidade, quem causa o dano tem que reparar. Ou seja, quem alugou o apartamento precisa arcar com o prejuízo e possíveis multas. O advogado lembra que a vistoria é um ponto importante para comprovar como foi entregue o imóvel e como está sendo feita a devolução, para não existir futuramente alegação de prejuízos que não ocorreram.
Por fim, os dois grandes questionamentos nos condomínios quando tentam proibir as locações por curtíssima temporada são excessos de despesa e segurança. Embora não exista nada que determine a quantidade de pessoas dentro de uma unidade, o excesso de despesa acontece pela quantidade de pessoas utilizando o consumo, se não for individualizado, e a segurança, se o condomínio não sabe quem está utilizando o apartamento naquele momento. Cezar Nantes aponta que o condomínio pode se antecipar e criar soluções para resolver esse tipo de contraponto.
“Os empreendimentos podem exigir um cadastro das pessoas que estão acessando com nome, RG e CPF, como será a forma de acesso ao prédio (a pé ou de carro), bem como estabelecer um período prévio para que essas informações sejam repassadas pelos locatários. A segurança é importantíssima e não pode ser comprometida, gerando prejuízos para o restante dos moradores”, finaliza o advogado condominial.
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