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[PEDIDO DE VISTAS] Desembargador do TRE terá no máximo 20 dias para analisar processo das “laranjas” de Palmeira

Processo das laranjas de Palmeira foi suspenso em razão de pedido de vistas de desembargador
Uma dúvida foi suscitada ontem (06) no polêmico processo das “laranjas” de Palmeira dos Índios que estava sendo julgado no pleno do Tribunal Regional Eleitoral, na vigésima quarta sessão ordinária do órgão julgador.
O processo que trata de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em Palmeira dos Índios poderá modificar a atual composição da Câmara de Vereadores local.
O pedido de vistas, no decorrer do julgamento, feito pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, suspendendo a votação do processo que já contava com o voto do relator Eduardo de Campos pela cassação dos vereadores Carlos Guruba e Sidny Targino, ambos do PRTB e a inelegibilidade por 8 anos dos demais envolvidos no caso gerou mais repercussão.
A maior entre elas é o prazo que o desembargador eleitoral terá para analisar os autos e o pleno do TRE dar continuidade ao julgamento do processo.
Para alguns juristas o tempo para apreciação seria de cinco vezes o maior prazo processual do CPC, o que poderia extrapolar mais de 100 dias.
Porém, o Regimento Interno do TRE, (RESOLUÇÃO Nº 15.933, de 26 de novembro de 2018 atualizado em 15 de setembro de 2021) expressa claramente que o prazo é de apenas 10 dias prorrogáveis por mais 10 dias.
Art. 61. Nos processos apregoados em sessão, o Desembargador Eleitoral que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto, poderá solicitar vista em mesa ou pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justificado, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
§ 1° Se os autos do processo não forem devolvidos tempestivamente, ou se o Desembargador Eleitoral que pediu vista deixar de solicitar prorrogação de prazo de no máximo 10 (dez) dias, o Presidente do Tribunal, de ofício ou mediante provocação do Procurador Regional Eleitoral ou das partes interessadas, requisitará o processo para julgamento na sessão subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.
Neste caso do processo das “laranjas” de Palmeira dos Índios, o placar está 1 a 0 pela cassação dos vereadores Carlos Guruba e Sidny Targino. Votam sete desembargadores, faltando computar ainda seis votos para a decisão final.
A previsão para a continuidade do julgamento é de que se realize entre os dias 5 e 10 de maio.
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