Geral
Primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 vence no dia 31 de março

Valor da taxa varia de acordo com a atividade econômica da empresa
O prazo para o pagamento da primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 termina no dia 31 de março, próxima semana. Para emitir a guia, basta acessar a página de serviços da Secretaria Municipal de Economia (aqui), selecionar a opção ‘Mobiliário – Empresa/Autônomo’ e informar o número de inscrição municipal.
O não pagamento da taxa pode gerar sanções como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal. O tributo é cobrado anualmente e a segunda parcela vence no dia 31 de agosto.
Somente com a TLF em dia é que a empresa tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas no Município. O valor da taxa é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Cabe ao responsável legal pela empresa definir, no cadastro do CNPJ, quais atividades ela irá atender.
Uma tabela com os valores atualizados da TLF para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui. De acordo com o Código Tributário, nos casos onde o empreendimento atende a mais de uma classificação, será considerada a atividade de maior valor.
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