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Após polícias, guardas municipais também passam a usar câmeras em uniformes em SP
O uso de câmeras em uniformes das polícias tem avançado com rapidez nas polícias militares pelo Brasil. Três Estados – São Paulo, Santa Catarina e Rondônia – já adotam a estratégia de forma permanente e outros nove corporações realizam testes com os equipamentos, conforme mostrou levantamento do Estadão. Guardas municipais também já aderiram ao modelo.
As câmeras corporais filmam a atividade policial com objetivo de monitorar a legalidade da interação com os cidadãos, o que pode reduzir casos de violência, mas também ajudar na produção de provas a partir das ocorrências. Têm o potencial ainda de auxiliar os agentes, uma vez que a localização dos casos é acompanhada com mais precisão. Estudos preliminares têm mostrado queda de letalidade após o uso da tecnologia.
Em Curitiba, as seis primeiras bodycams (câmeras de corpo) foram entregues no final do ano passado para uma fase inicial de testes, já concluída. Agora, estão sendo distribuídos outros 515 dispositivos corporais e 160 câmeras veiculares. “São câmeras para serem colocadas nos coletes dos guardas municipais em busca de respeito absoluto aos direitos humanos nas ações de defesa social”, afirmou o prefeito Rafael Greca (DEM).
A prefeitura de Porto Alegre já lançou edital para a compra de 160 câmeras de uso individual para monitorar as ações dos agentes da Guarda Municipal. O município está investindo cerca de R$ 500 mil no projeto, que inclui sistema externo para descarga das imagens. A corporação conta com 380 agentes. Os equipamentos serão usados por aqueles que mantêm contato direto com a população.
A Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Campo Grande terá o dispositivo nos uniformes ainda neste semestre, segundo o secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja. Foram realizados estudos técnicos e financeiros e o serviço será objeto de licitação. “A medida ajudará a elucidar eventuais excessos praticados pelos agentes e irá auxiliar os próprios servidores a comprovarem suas ações em processo disciplinar”, disse.
Autor: José Maria Tomazela
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