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Ministro do STJ Francisco Falcão irá decidir questão da demarcação indígena em Palmeira

28/05/2021
Ministro do STJ Francisco Falcão irá decidir questão da demarcação indígena em Palmeira

Fundada em 1835, a cidade de Palmeira dos Índios abriga oito aldeias distribuídas na zona rural. A população indígena foi estimada em mais de três mil índios, cerca de 600 famílias. A maioria vive nas aldeias, e divide 1,3 mil hectares de terras regularizadas. Outra parte pode ser encontrada fora das áreas rurais, tradicionalmente habitadas por índios e descendentes, residindo na periferia da cidade. 

No dia 20 de outubro de 2008, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o relatório de identificação e delimitação da terra indígena Xukuru-Kariri. Ele foi homologado pelo Minis tério da Justiça em 15 de dezembro de 2010, portanto ainda dentro do lapso temporal de re visão proposto pelo Governo de Bolsonaro. De acordo com o relatório, a área apresenta uma su perfície de 7.073 hectares, que abrange 463 propriedades já existentes entre casas e fazendas e isso gerou conflito entre proprietários e indígenas. 

No município, a convivência entre os índios da tribo Xukuru Kariri e outros moradores sempre foi considerada pacífica, mas o processo de demarcação de terras trouxe pequenos conflitos e levantou discussões acaloradas a respeito do tema. 

A demarcação atinge desde imóveis com área abaixo de um hectare até latifúndios com 200 hectares. A maior parte das pessoas possui de 10 a 20 hectares. Os produtores que possuem terras em áreas delimitadas no relatório disseram à época que estavam preocupados com o processo de retomada. 

Eles argumentavam que só iriam receber as benfeitorias (pagamento de indenizações da referida terra) e que o valor é muito inferior ao da venda de qualquer propriedade rural. “O dinheiro que oferecem não dá para comprar nem uma casa pequena para minha família morar. Se eu realmente tiver que deixar minha casa, não vou saber para onde ir”, preocupa-se o agricultor José Luiz Silva. 

FUNAI suspendeu execução 

A Funai suspendeu a execução do levantamento fundiário da Terra Indígena Xukuru-Kariri, situada em Palmeira dos Índios, por meio do memorando nº 876, do Departamento de Proteção Territorial, alegando falta de recursos para a execução do trabalho. 

Na ocasião os Xukuru-Kariri, argumentaram que a pressão política estava por trás da suspensão do levantamento fundiário. O levantamento fundiário é parte do processo demarcatório, ao lado dos estudos antropológicos e ambientais. O objetivo era analisar quantas propriedades estão dentro da terra indígena, seus donos, registros em cartório, cadeia dominial e se as ocupações são de boa ou má-fé. 

Manifestação 

Há 40 anos os Xukuru-Kariri lutam pelas terras do povo. A primeira retomada ocorreu em 1979. Os indígenas batalham por sete mil hectares, sendo que o primeiro levantamento da Funai dava conta de 36 mil hectares. A redução ocorreu de forma paulatina. De 2011 para cá a comunidade realizou três retomadas de pouco mais de 200 hectares. Todas tiveram reintegração de posse decretada pela Justiça e a consequente resistência dos indígenas.

Ministro do STJ Francisco Falcão decidirá demarcação em Palmeira dos Índios

Processo no STJ pode ser julgado a qualquer momento

A reportagem da Tribuna do Sertão procurou o Ministério Público Federal e pediu a opinião da instituição sobre o tema e mais informações sobre o processo que tramita na Justiça Federal sobre as terras indígenas em Palmeira; Leia a seguir as respostas na íntegra:

1. O MPF conseguiu que fosse feita a demarcação das terras dos Xucuru Kariri? Sim ou não?

O MPF ajuizou ação civil pública (n. 000047513.2012.4.05.8001), em 2012, requerendo, entre outros, a condenação da União e da Funai à realização da demarcação física da Terra Indígena XUCURU KARIRI localizada no Município de Palmeira dos Índios, Alagoas, e concluir o processo de demarcação, inclusive com a desocupação dos posseiros da área.

O MPF obteve sentença favorável, no sentido de condenar a União Federal e a FUNAI os seguintes termos: 

     a) Condeno a Funai, na obrigação de fazer, a concluir a demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri, nos termos da Portaria do Ministro da Justiça n 24.033, de 15/12/2010 e decreto nº 1775/96, num prazo de 90 (noventa) dias, tendo em vista a existência de verba orçamentária, bem como de empresa licitada e levantamento das benfeitorias de boa fé; 

     b) Após este prazo estipulado, condeno a FUNAI e a União, na obrigação de fazer, a concluir as avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis incidentes na Terra indígena Xucuru Kariri, nos termos da Portaria MJ n 24.033, de 15/12/2010, num prazo de 90 dias; 

     c) Condeno a União na obrigação de destinar verba orçamentária à Funai, em caso de insuficiência, para garantir a continuidade da demarcação física, com pagamento dos recursos necessários, bem como o pagamento das benfeitorias de boa fé;

     d) Condeno os réus, dentro de um prazo de seis meses, para conceder a posse definitiva da área delimitada na Portaria MJ nº 24.033, de 15/12/2010, aos índios Xucurus Kariris, inclusive com a desintrusão dos atuais posseiros da área; e) Em caso de eventual descumprimento da obrigação de fazer, fixo multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o caso de descumprimento dos prazos estabelecido.

2. Como está esse processo de demarcação?

Todos recorreram da decisão e atualmente está pendente de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça – REsp 1892110). No STJ, o MPF deu parecer no sentido de que seja restabelecida a sentença que, dentre outras determinações, fixou o prazo de 90 dias para a conclusão do processo de demarcação física da Terra Indígena Xucuru Kariri. Está concluso desde 24/02/2021, com o ministro Francisco Falcão.

3. Quais as medidas que estão sendo adotadas pelo MPF para resolver essa questão?

Enquanto a situação está sendo discutida em grau de recurso, no ano de 2019, o MPF ajuizou outra ação – de cumprimento de sentença (nº 0801468-76.2019.4.05.8001) – para que fosse cumprida a sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o qual, entre outras coisas, fixou o prazo de cinco anos para conclusão do processo demarcatório. Para o MPF, deve ser declarada a data de 25 de abril de 2019, quando publicada a Portaria n. 535/2019 da Presidência da FUNAI (documento n. 4), como marco inicial para o prazo de 5 anos estabelecido pelo TRF para cumprimento, pela União e Funai, da conclusão do processo de demarcação da Terra Indígena Xucuru Kariri.

Este processo encontra-se suspenso em razão da pandemia.