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IBGC prega regra gradual para publicação de balanços
Um mês após a assinatura da Medida Provisória 892/2019, que suspende a obrigação de empresas de capital aberto publicarem balanços em jornais, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) publicou nota defendendo um “meio-termo” para evitar que tanto veículos de comunicação quanto empresas de capital aberto sejam prejudicadas.
Segundo o IBGC, a publicação obrigatória em jornais de grande circulação, prevista na Lei das S.As, representa custos para as companhias. Por isso, diz o instituto, a MP é positiva porque permite a publicação das informações apenas na internet. “No entanto, é necessário reconhecer que o fim brusco da obrigatoriedade das publicações em jornais pode provocar danos potenciais nas empresas de mídia, provedoras de serviço essencial para o exercício da cidadania.”
A proposta do IBGC é priorizar a publicação nos sites oficiais das companhias a partir de janeiro de 2022. A data coincide com o que estabeleceria a Lei nº. 13.818/19, que havia sido sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro e previa a publicação de versão resumida de balanços em jornais a partir de 2022.
Antecipação
Apesar disso, Bolsonaro assinou a MP 892 em 5 de agosto, autorizando a divulgação de informações financeiras só na internet e em Diário Oficial.
“Não é retaliação contra a imprensa, é tirar o Estado de cima daquele que produz”, disse o presidente após a sanção.
Duas semanas mais tarde, porém, Bolsonaro declarou: “Tirei de vocês (jornalistas) R$ 1,2 bilhão com publicação de balancetes”, frisando que o jornal Valor Econômico fecharia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Autor: Érica Motoda
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