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CMN altera regras para convênios de arrecadação e cobrança
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu permitir que empresas e órgãos públicos possam contratar instituições financeiras para serviços de arrecadação e cobrança com a previsão de atendimento por canais eletrônicos ou correspondentes.
Para que uma conta de água, energia ou telefonia possa ser paga em um banco, a concessionária do serviço público precisa firmar um convênio com a instituição financeira.
De acordo com o Banco Central, com a nova regra, o conveniado poderá escolher a forma para pagamento que lhe for mais conveniente. Será possível a contratação prevendo a utilização de qualquer canal de atendimento, exclusiva ou cumulativamente: eletrônico, correspondente da instituição financeira ou o seu próprio guichê de caixa. Os correspondentes são a maior rede de atendimento dos bancos, atendendo às necessidades de clientes e de não clientes.
O CMN definiu também que, no atendimento presencial realizado pelos bancos, fica vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa. Também não poderá haver definição de montante mínimo ou máximo a ser pago, nem diferença para atendimento de clientes e não clientes.
Autor: Idiana Tomazelli e Fabrício de Castro
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