Geral
CMN altera regras para convênios de arrecadação e cobrança
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu permitir que empresas e órgãos públicos possam contratar instituições financeiras para serviços de arrecadação e cobrança com a previsão de atendimento por canais eletrônicos ou correspondentes.
Para que uma conta de água, energia ou telefonia possa ser paga em um banco, a concessionária do serviço público precisa firmar um convênio com a instituição financeira.
De acordo com o Banco Central, com a nova regra, o conveniado poderá escolher a forma para pagamento que lhe for mais conveniente. Será possível a contratação prevendo a utilização de qualquer canal de atendimento, exclusiva ou cumulativamente: eletrônico, correspondente da instituição financeira ou o seu próprio guichê de caixa. Os correspondentes são a maior rede de atendimento dos bancos, atendendo às necessidades de clientes e de não clientes.
O CMN definiu também que, no atendimento presencial realizado pelos bancos, fica vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa. Também não poderá haver definição de montante mínimo ou máximo a ser pago, nem diferença para atendimento de clientes e não clientes.
Autor: Idiana Tomazelli e Fabrício de Castro
Copyright © 2019 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1INFRAESTRUTURA
Paulo Dantas anuncia triplicação da rodovia entre Maceió e Barra de São Miguel
-
2DIREITOS TRABALHISTAS
Quando começa a valer a escala 5x2?
-
3JULGAMENTO DO CASO HENRY BOREL
Filha de ex-namorada de Jairinho relata agressões sofridas na infância
-
4EDUCAÇÃO
Vestibular Unicamp 2027: confira os temas mais recorrentes na prova
-
5RESGATE NO LITORAL PAULISTA
Mulher resgatada após mais de 40 horas no mar recebe alta: 'Continuem orando pelo meu colega'