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Bolsonaro exclui representantes da sociedade civil de conselho sobre drogas
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) publicou decreto no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22, em que exclui as vagas destinadas a especialistas e representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), órgão superior permanente do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
O novo ato revoga trechos da regulamentação do assunto de setembro de 2006, na gestão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No texto original, o Conad era composto por 31 integrantes, dos quais 17 eram ministros ou indicados por ministérios e órgãos federais, além de um nome dos Conselhos Estaduais de Entorpecentes ou Antidrogas, escolhido pelo presidente do Conad. Os demais 13 membros eram representantes da sociedade civil, sendo um jurista, um médico, um enfermeiro, um psicólogo, um assistente social, um educador, um cientista, um antropólogo, um jornalista, um artista, um estudante e dois integrantes de organizações do terceiro setor.
Com a mudança, o conselho será formado por 14 pessoas, sendo uma integrante do órgão estadual responsável pela políticas sobre drogas, uma de conselho estadual sobre drogas e as outras 12 de ministérios ou órgãos federais: ministro da Justiça e Segurança Pública, que preside o Conad; ministro da Cidadania; secretário Nacional de Políticas sobre Drogas; secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas; representantes dos Ministérios da Defesa; da Relações Exteriores; da Economia; da Educação; da Saúde; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República; e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Veja abaixo quem são os 14 integrantes do Conad:
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro (presidente do Conad);
Ministro da Cidadania, Osmar Terra;
Secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora;
Secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro Júnior;
Um representante do Ministério da Defesa;
Um representante do Ministério das Relações Exteriores;
Um representante do Ministério da Economia;
Um representante do Ministério da Educação;
Um representante do Ministério da Saúde;
Um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
Um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Um representante de órgão estadual sobre drogas;
Um representante de conselho estadual sobre drogas.
Autor: Felipe Cordeiro e Luci Ribeiro
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