Geral
STJ manda a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss
Por 4 votos a 0, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mandar a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss. Os ministros deram provimento ao recurso do Ministério Público que trata do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas.
Durante o julgamento, os ministros entenderam que existia, no processo, evidências suficientes que configuram justa causa para enviar o caso para o Tribunal de Júri.
O relator do recurso é o ministro Rogério Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Em seu voto, Rogério Schietti Cruz afirmou que “a circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, laudos favoráveis, ter havido anos antes um Termo de Ajustamento de Conduta, não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas”.
“Esses alvarás são concedidos e a dinâmica dos acontecimentos pode tornar essa avaliação ultrapassada. O fato é que se comprovou, isso está documentado nos autos, uma série de irregularidades no funcionamento desta boate, irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores”, registrou.
“Entendo ter havido indicação de evidência suficiente sobre o aventado dolo eventual nas condutas dos réus a autorizar sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.”
Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras.
Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.
No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorreram para que fosse reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.
Autor: Julia Affonso
Copyright © 2019 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1CAMPEONATO BRASILEIRO
Grêmio empata com Red Bull Bragantino e desperdiça chance de entrar no G-4
-
2ALERTA METEOROLÓGICO
Litoral de SP pode registrar em poucas horas chuva prevista para o mês inteiro
-
3TELEVISÃO • NOVELA DAS 6
A nobreza do amor, nova novela das 6 da Globo, destaca aristocracia africana na TV
-
4DESFALQUE NA DECISÃO
Cássio sofre estiramento no joelho e desfalca Cruzeiro na final do Mineiro; Gerson está liberado
-
5SAÚDE
Anvisa aprova medicamento inovador que retarda avanço do diabetes tipo 1