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STF nega pedido de deputado do PSB para suspender análise da Previdência na CCJ
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) negar um pedido do deputado federal Aliel Machado Bark (PSB-PR) para suspender a votação do parecer da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados prevista para esta terça-feira, 23. Para o ministro, uma intervenção no debate nesse momento seria “prematuro” e uma ingerência indevida do Poder Judiciário no Congresso Nacional.
Bark pedia a paralisação da discussão até que o governo indique o impacto orçamentário e a fonte de custeio durante a transição da mudança no regime de aposentadorias. A iniciativa do parlamentar é a primeira de uma série de ações previstas para esta semana para suspender a tramitação da proposta. Rede, PT, PSOL e o próprio PSB já sinalizaram que vão judicializar a discussão da Previdência usando como argumento a falta de transparência nos números da proposta.
“Não vislumbro violação flagrante ao processo legislativo estabelecido na Constituição Federal no ato de apreciação da citada PEC pela CCJ. Isso porque não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita”, observou Gilmar Mendes.
O ministro ainda ressaltou que uma eventual apreciação da PEC pela CCJ “não impede sua posterior anulação sob fundamento de violação ao devido processo legislativo”.
“Por outro lado, parece-me que o deferimento prematuro da medida poderia configurar ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo, hipótese nociva à separação de poderes”, concluiu Gilmar Mendes.
Na ação, Bark afirma que o governo federal decretou sigilo aos documentos que serviram de base para elaboração da reforma da Previdência. Segundo o porta-voz da Presidência da República, general Rêgo Barros, os dados irão a público quando a proposta de emenda constitucional chegar à comissão especial que analisará o conteúdo da proposta.
Autor: Rafael Moraes Moura e Renato Onofre
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