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MP prevê exigência de prova documental de união estável para pensão por morte
O governo vai apertar as regras para conceder pensão por morte, exigindo provas documentais da relação de dependência (declaração de união estável, conta conjunta, seguro de vida, etc,), além de vedar a inclusão do beneficiário após o óbito. “Hoje é possível fazer contribuição ao INSS (em nome da pessoa) após a morte, gerando a pensão”, explicou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.
Além disso, a Justiça ainda concede reconhecimento de relação de dependência apenas com prova testemunhal, sem que haja documentação comprovando que a pensão é devida.
O governo também vai prever que, quando há ação judicial reclamando paternidade ou condição de companheiro ajuizada contra o segurado que gerará a pensão por morte, parte do benefício ficará retida até o julgamento final. A ideia é evitar que o INSS acabe pagando a mais. Isso porque hoje os pensionistas acabam recebendo a integralidade e, quando há a nova repartição a partir do julgamento, não há devolução das cotas. “O INSS acaba pagando 125% da pensão”, explicou Rolim.
Autor: Idiana Tomazelli e Daniel Weterman
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