Geral
Chefe de divisão da PF alerta para ‘nefastas consequências’ do aumento de armas
Em memorando enviado na última quarta-feira, 16, para os delegados da Polícia Federal que atuam no controle de armas, o chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo (Darm), delegado Eder Rosa de Magalhães, alertou sobre as “nefastas consequências” que o aumento exagerado do número de armas nas mãos dos cidadãos pode acarretar.
A passagem está presente no trecho do documento – uma espécie de orientação geral sobre o decreto de flexibilização da posse assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça, 15 – em que Magalhães destaca a necessidade de uma análise cuidadosa dos pedidos para aquisição de mais de quatro armas de fogo.
“Nos requerimentos voltados à aquisição de mais de quatro armas de fogo, deverá haver uma análise aprofundada voltada a sopesar a ‘efetiva necessidade’ prevista na Lei nº 10.826/2003 para aquisição e transferência de armas de fogo, haja vista as nefastas consequências que um aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos pode acarretar à incolumidade pública”, diz o alerta.
De acordo com o decreto de Bolsonaro, os novos critérios estabelecidos para os pedidos de registro se aplicam para a aquisição de até quatro armas de fogo, mas não excluem a existência de “efetiva necessidade” para aquisição de armas para além desse limite.
No memorando, o chefe da Darm também faz outras explicações. Sobre a necessidade de um cofre ou local seguro para quem quiser adquirir armas em residências com crianças ou pessoas com deficiência mental, Magalhães esclarece que não é preciso comprovar a existência do local seguro e sim apenas apresentar uma declaração. Com isso, os policiais não precisam fiscalizar as residências.
Além disso, o delegado também ressalta que, em razão das regras objetivas fixadas no decreto de Bolsonaro – morar em zona rural ou em zona urbana com mais de dez homicídios a cada 100 mil habitantes -, as autoridades devem presumir que há efetiva necessidade para todos os brasileiros que tiverem o interesse em adquirir armas de fogo. A única exigência é apresentar um comprovante de residência.
Autor: Fábio Serapião e Igor Moraes
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