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Câmara do Consumidor do MP defende regulamentação do ‘assento conforto’ em aviões
A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor do Ministério Público Federal, em articulação com Grupo de Trabalho Transportes, divulgou nesta terça-feira, 25, nota pública sobre a cobrança pelas companhias aéreas do “assento conforto”. Para o colegiado, “a cobrança é ilegítima, a não ser nos casos em que a companhia aérea de fato ofereça alguma vantagem ao passageiro”.
Para o Ministério Público Federal, é necessário que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamente a cobrança para que sejam fixadas as exatas dimensões do assento – largura e distância entre as poltronas – e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto entre todas as companhias aéreas. Para tratar do tema, a Câmara solicitou reunião com a Anac.
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