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Justiça costuma reverter abusos, diz advogado
Advogado especializado em direito à saúde e sócio do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba afirma que a maioria dos clientes que recebem cobranças abusivas como coparticipação consegue reverter a situação judicialmente. “Apesar de não ter uma resolução definindo o porcentual máximo, o cliente não está totalmente desprotegido.”
Segundo ele, pode ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor. “Nenhum contrato de consumo pode ter cláusulas que criem onerosidade excessiva, e a Consu (resolução do Conselho de Saúde Suplementar) número 8, veda estabelecer coparticipação ou franquia que caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário ou fator restritor severo ao acesso aos serviços”, explica o advogado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Autor: Fabiana Cambricoli
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