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Tribunal de Justiça determina desbloqueio imediato das ruas e órgãos públicos pelos manifestantes da educação em Arapiraca

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu, nesta terça-feira, 25, qualquer manifestação relacionada ao movimento dos professores grevistas em Arapiraca, determinando o imediato desbloqueio dos manifestantes a acesso a órgãos públicos e privados, incluindo a sede onde se encontra a Prefeitura da cidade, no Centro Administrativo. O não cumprimento poderá configurar crime de desobediência perpetrado pelos dirigentes sindicais e outros órgãos envolvidos, com a remessa de cópias do procedimento a ser instaurado aos representantes do Ministério Público para os procedimentos cabíveis.
A multa pelo descumprimento da determinação ficou estabelecida em R$ 30 mil por dia. Os representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Educação em Alagoas (Sinteal) terão um prazo de 48 horas, para tomar ciência das informações que foram prestadas pelo gestor do município.
O desembargador convocou as duas partes para serem ouvidas: o Sinteal para se manifestar sobre as acusações do município sobre bloqueio de ir e vir, e também o município para que comprove a acusação.
Com mais de 70 dias de duração, essa greve dos professores já é considerada histórica no município de Arapiraca. Os profissionais da Educação não aceitam a proposta oferecida de 2,33% e pede o reajuste de 7,64% da verba do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Devido ao impasse entre Prefeitura e Sinteal, mais de 35 mil estudantes seguem sem aula em Arapiraca.
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