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STJD suspende Campeonato Alagoano


Punição do STJD se deu depois da briga na decisão do Campeonato Alagoano de 2016 (Foto: Gazetaesportiva)
O STJD suspendeu, na noite desta sexta-feira, 03, a sequencia do Campeonato Alagoano. A decisão foi tomada após pedido da Procuradoria do Tribunal, pelo descumprimento à punição aplicada anteriormente pelo mesmo Tribunal.
Os clubes deveriam estar cumprindo pena de jogarem com portões fechados e pagamento de multa pela confusão generalizada envolvendo as torcidas do CRB e do CSA na final do estadual, no Rei Pelé, no ano passado.
Após punidos, CRB e CSA recorreram à Justiça Comum e conseguiram uma decisão da 13ª Vara Cível da Capital que os liberava do cumprimento da punição. A liminar, concedida pelo juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, foi vista com preocupação pelo presidente do TJD de Alagoas, Venâncio Júnior. À imprensa, ele avaliou como uma ‘abertura de precedente’ o fato de os clubes recorrerem à Justiça estadual por uma decisão desfavorável na esfera desportiva.
“A Justiça Comum só pode ser acionada quando há denúncias de forma e não do mérito. É isso que diz a Lei Pelé”, disse o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.
O fato de os clubes terem procurado a chamada Justiça comum pode ter consequências mais sérias para ambos, alerta o presidente.
Com a decisão, ficam suspensas todas as partidas do Campeonato Alagoano 2017.
Em denúncia oferecida pela Procuradoria, os clubes ignoraram a decisão da Justiça Desportiva e descumpriram a condenação de atuar com portões fechados em partidas como mandantes. De igual sorte, a Federação Alagoana de Futebol participou ativamente para que as partidas ocorressem.
“A atitude dos denunciados demonstra uma afronta grave ao ordenamento jurídico desportivo, tendo em vista que as penas aplicadas decorreram de violações extremamente graves e violentas, um dos maiores desafios que permeiam a Justiça Desportiva nos últimos anos e que deve ser combatido de forma enérgica”.
Pelos fatos, a Procuradoria denunciou CRB, CSA e Federação Alagoana por infração aos artigos 223 e 191, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por descumprirem decisão da Justiça Desportiva e do regulamento da competição. A pena é de multa de até R$ 100 mil por cada infração.
“Diante da eminente gravidade das condutas pelo qual foram apenados em conjunto com o descumprimento da decisão, a fim de trazer insegurança jurídica às decisões proferidas e respectivo cumprimento e não afetar o equilíbrio da competição, a Procuradoria requereu ainda através de liminar a suspensão imediata do Campeonato Alagoano 2017 devendo ser intimados todos os denunciados para cumprimento dessa decisão liminar, bem como os clubes participantes do certame, sob pena de descumprimento e demais penalidades aplicáveis individualmente a cada um, até o julgamento do mérito por uma das Comissões Disciplinares do STJD”, diz trecho da decisão.
Ainda no pedido, a Procuradoria requereu que caso permaneça o descumprimento da decisão imposta, seja aplicado, além das medidas disciplinares previstas, o impedimento da participação dos clubes em competições nacionais organizadas pela CBF e até mesmo instauração de procedimento de desfiliação com comunicação a Conmebol e Fifa.
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