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Para MPF, Prefeito de Taquarana (AL) cometeu improbidade administrativa ao não criar Portal da Transparência do município

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal de Alagoas por não ter condenado Sebastião Antônio da Silva, prefeito de Taquarana, por improbidade administrativa. Na qualidade de gestor, ele não criou o portal da transparência do município mesmo após receber recomendação do MPF.
Segundo a apelação do Ministério Público Federal, constatou-se a existência de conduta omissiva, por parte do prefeito, que viola a Constituição. Além disso, o MPF apontou soluções que poderiam ser adotadas, mas Sebastião Antônio da Silva permaneceu inerte, disponibilizando menos da metade do que foi legalmente exigido para fazer um portal da transparência.
Ao não instituí-lo, o prefeito de Taquarana impediu que os habitantes do município e outros interessados na pesquisa da realização das despesas fizessem o acompanhamento da execução orçamentária em tempo real. Para o MPF, essa prática configura ato de improbidade administrativa, por isso foi feito o pedido de nova avaliação da ação pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Processo nº.: 0800407-88.2016.4.05.8001
Íntegra do parecer do MPF
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