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TJ autoriza contratos de publicidade da Prefeitura de Maceió
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas derrubou a liminar concedida no primeiro grau de jurisdição que havia determinado a suspensão dos contratos da Prefeitura de Maceió com duas empresas de publicidade. O presidente João Luiz Azevedo Lessa considerou que “o perigo da demora na concessão da contracautela pode ocasionar danos irreparáveis à coletividade”.
Em decisão publicada nessa quinta-feira (22), no Sistema de Automação da Justiça, o desembargador deferiu a suspensão da liminar requerida pelo Município de Maceió. A empresa Trade Comunicação e Marketing Ss Ltda. alegou que as empresas selecionadas, ao apresentar a proposta de ideia criativa, utilizaram uma folha de papel de tamanho diferente do previsto em edital.
Como o contrato é destinado à veiculação de propagandas para conscientização sobre o mosquito Aedes Aegypti, o desembargador entendeu que “restou demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem e à saúde públicas, […] sobretudo pela aproximação do verão, estação climática reconhecidamente favorável à proliferação do mosquito”.
A decisão considerou que o tamanho do papel é uma questão menos relevante diante da importância do serviço a ser prestado. Foi levado em conta ainda o fato de a empresa não ter recorrido administrativamente quanto à questão, tendo ingressado com mandado de segurança meses após o prazo recursal.
O desembargador destacou também que houve lesão à ordem jurídica porque o caso não poderia ter sido decidido durante o plantão judiciário.
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