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Portaria oficializa status internacional de zona livre da aftosa em Alagoas

Com publicação de Instrução Normativa de zona livre da aftosa com vacinação, Alagoas já pode comercializar gado para mercados internacionais (Foto: Tércio Cappello)
Após Alagoas ter recebido da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) a certificado internacional de zona livre da febre aftosa com vacinação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa (IN) Nº 16/2014 que oficializa o novo status sanitário. A portaria foi assinada pelo ministro Neri Geller.
A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de junho e que entrou em vigor na data da publicação, reconhece Alagoas e Estados do circuito Nordeste, além de parte do Pará, como zona livre da febre aftosa com vacinação.
“Com a nova instrução acabam as restrições que ainda existiam no trânsito de animais para outros Estados que já haviam recebido a certificação internacional. Agora, o criador precisa apresentar a Guia de Trânsito Animal (GTA) acompanhada de exames exigidos de brucelose e tuberculose”, informou o diretor Técnico da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), Ironaldo Monteiro.
O reconhecimento permite ainda que Alagoas e os demais Estados beneficiados pela IN 16 possam exportar para mercados internacionais produtos de origem bovina.
A Instrução Normativa 16 contempla ainda os Estados de Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, além de parte do Pará. Sergipe e Bahia já eram reconhecidos nacionalmente e internacionalmente como áreas livres da febre aftosa com vacinação.
Conquista
Após 14 anos, Alagoas conquistou a certificação internacional de zona livre da febre aftosa com vacinação dada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), durante a 82ª Seção Geral da Assembleia Mundial de Delegados, que ocorreu em Paris, na França, em maio passado.
Alagoas e os demais Estados, que migraram em bloco em setembro do ano passado para a zona livre com vacinação, cumpriram os requisitos para serem reconhecidos pela OIE como zona livre com vacinação de acordo com o artigo 8.6.5. do Código Sanitário para Animais Terrestres.
Em fevereiro, a comissão científica da OIE ratificou a recomendação feita pelo Grupo ad hoc de Febre Aftosa que é responsável pela avaliação do status sanitário dos países integrantes do organismo internacional.
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