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Arsal orienta taxistas sobre atribuição do Transporte Rodoviário Intermunicipal
Desde a semana passada, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) realiza uma campanha educativa voltada aos taxistas que atuam transportando passageiros entre municípios, orientando que o Transporte Rodoviário Intermunicipal remunerado é uma atribuição apenas dos transportadores (ônibus, micro-ônibus) que possuem permissão outorgada pelo Estado, por meio da agência reguladora.
Os táxis só podem transportar passageiros de um município para outro em caso de fretamento autorizado pela Arsal. No fretamento, o taxista pode conduzir passageiros de um município para outro, desde que volte à sua cidade de origem com o mesmo grupo de pessoas que trouxe, parte deste grupo ou sozinho.
“O serviço de táxi é restrito ao município onde ele possui o Alvará de Licença concedido pela prefeitura. Um táxi de União dos Palmares, por exemplo, não pode pegar passageiros em Maceió, porque estará usurpando a função do táxi da capital e do Sistema de Transporte Rodoviário de Passageiros”, explicou Waldo Wanderley, presidente da Arsal.
A proibição está fundamentada nos artigos 30, inciso V; 21, inciso 12; e 25, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o descumprimento da lei pode acarretar o transbordo de passageiros e a apreensão do veículo durante as fiscalizações da Arsal.
Segundo o Regulamento dos Serviços Especiais de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SETRIN), para realizar o fretamento o taxista precisa adquirir um Talão de Autorização de Viagem, onde deve constar a indicação do frete de “ida” ou de “ida e volta”, referenciando-se como origem, o município que concedeu o Alvará de Licença. Os talões já estão disponíveis na sede da Arsal, localizada na Rua Cincinato Pinto, 226, no Centro de Maceió.
Publicado em dezembro de 2013 no Diário Oficial do Estado, o regulamento completo pode ser conferido na página eletrônica www.arsal.al.gov.br, clicando no item Legislação (na barra esquerda) e em seguida, Resoluções 2013, número 133, ou pelo link:
http://www.arsal.al.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/RESOLUCaO%20N%20133%20-%20FRETAMENTO%2010.12%20.2013.pdf
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