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Promotoria de Defesa do Consumidor pede à Vigilância Sanitária análise de água comercializada em Maceió
O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa do Consumidor), realizou, na manhã desta quinta-feira (27), uma audiência pública com representantes da Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) a fim de colher informações sobre o comércio de água adicionada de sais em Maceió. Segundo o órgão de fiscalização estadual, não há irregularidades na comercialização do produto porque inexiste regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Santiária (Anvisa) quanto ao nível de sais minerais neste tipo de água repassada ao consumidor.
Em fevereiro, o promotor de Justiça Mário Martins instaurou o Inquérito Civil Público nº 04/2014 para apurar a denúncia do Sindicato das Indústrias de Engarrafamento de Água Mineral de Alagoas (Sindágua/AL) contra quatro empresas responsáveis pela venda do produto. A Vigilância Sanitária Estadual explicou que há diferença entre água adicionada de sais e água mineral envasada, sendo a segunda regulamentada pela agência nacional, enquanto a primeira não. Segundo a Divisa, os dois produtos são destinados a consumo humano, mas só a água mineral possui a necessidade de ter uma quantidade mínima de sais minerais. O sindicato não compareceu à audiência de hoje.
“Mesmo assim, a Divisa aceitou recolher amostras da água das empresas, na fonte e no ambiente de envasamento, e encaminhá-la para um dos laboratórios habilitados da Rede Nacional de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), no prazo de 60 dias, para análise dedutiva”, disse Martins. O órgão de vigilância sanitária também repassará ao Ministério Público, em até 30 dias, todo os laudos e análises de controle realizadas junto às quatro empresas denunciadas. O promotor intimará o Sindágua/AL para se pronunciar sobre o caso.
Na denúncia, o sindicato realizou análises nas águas adicionadas de sais e, a partir dos relatórios técnicos, detectou que os níveis de bicarbonato de sódio por litro são insuficientes. Para ser considerada salinizada, a água precisa ter 30mg/l de bicarbonato de sódio e sua fórmula, porém as marcas analisadas não continham nem 10mg/l do componente.
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