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Condenação do candidato Petrúcio Barbosa em Palmeira é insanável, diz professor de Direito
08/08/2012
Diante da celeuma criada no município de Palmeira dos Índios após a decisão do Juiz da 10ª Zona Eleitoral Sandro Augusto dos Santos em indeferir o registro de candidatura de Petrúcio Barbosa (PTB) à prefeitura de Palmeira dos Índios, e o candidato indeferido colocar a campanha nas ruas justamente um dia após a decisão do magistrado.
Na eleição municipal de 2008, a mesma dúvida era debatida entre os eleitores palmeirenses que se perguntavam se Petrúcio Barbosa poderia ser candidato ou não, já que pretendia um terceiro mandato consecutivo, haja vista ter sido reeleito em Igaci.
Desta feita, o petebista está envolto em problemas de ordem eleitoral que o impede de disputar a eleição com candidatura apta.
Incurso na Lei do Ficha Limpa, Petrúcio Barbosa foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e também pela Coligação Palmeira crescendo com você. Além das duas impugnações, o movimento de combate a corrupção eleitoral, o MCCE protocolou junto à 10ª Zona Eleitoral uma petição de notícia de inelegibilidade de Petrúcio Barbosa, por seu nome constar na lista negra do Tribunal de Contas da União.
Para dirimir possíveis dúvidas, Tribuna do Sertão procurou um especialista em Direito para esclarecer o eleitor que se pergunta diariamente na cidade sobre a possibilidade da candidatura de Petrúcio Barbosa vingar ou não.
Em entrevista exclusiva, o advogado e Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professor de Filosofia do Direito da Graduação e do Mestrado da Faculdade de Direito de Alagoas da UFAL Adrualdo Catão explica o caso do indeferimento da candidatura de Petrúcio Barbosa e aborda sobre a lei do ficha Limpa, na qual o candidato está inserido.
Leia abaixo a entrevista:
TRIBUNA DO SERTÃO – O juiz eleitoral de Palmeira dos Índios Sandro Augusto dos Santos acaba de indeferir o registro de candidatura a prefeito de Petrúcio Barbosa com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de decisão do TCU contra o referido candidato. O que diz a lei da "ficha limpa" sobre condenações imputadas a gestores em órgãos colegiados, como o Tribunal de Contas da União?
Adrualdo Catão – Segundo a Lei Complementar 135/10, conhecida popularmente como "Lei da Ficha Limpa", que deu nova redação ao art. 1º, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar 64/90, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente ficam inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
No caso, pelo que noticiado, esta foi exatamente a hipótese ocorrida em Palmeira dos Índios, na medida em que o Magistrado, ao analisar a decisão do TCU que julgou irregulares contas de convênio federal prestadas pelo candidato Petrúcio Barbosa, afirma ter identificado, além da insanabilidade das mesma, o cometimento de ato doloso de improbidade, que é, em outras palavras, a intenção consciente e deliberada de lesar o erário púbico.
TRIBUNA DO SERTÃO – Cabe recurso dessa decisão do magistrado?
Adrualdo Catão – Sim, com certeza. O direito de recurso é uma garantia constitucional. Assim, qualquer candidato que tenha, por sentença, seu registro de candidatura indeferido, pode dela recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral no prazo máximo de 3 (três) dias.
TRIBUNA DO SERTÃO – O TRE deverá se basear em quais aspectos para julgar o recurso do candidato?
Adrualdo Catão – Normalmente se discute, nesses casos, a natureza da irregularidade nas contas. Se ela for considerada insanável e com toque de ato doloso de improbidade administrativa, cabe a aplicação da lei e, por consequência, o indeferimento do registro. Em caso contrário o TRE pode reformar a decisão do Juiz Eleitoral de Palmeira dos Índios e deferir o registro do candidato. Esse deve ser o mérito a ser discutido.
TRIBUNA DO SERTÃO – É possível o candidato com registro indeferido fazer campanha?
Adrualdo Catão – É possível sim. Ele faz campanha normalmente, mas corre o risco da inelegibilidade ser confirmada após o pleito. Nesta situação todos os seus votos são considerados nulos e ele pode ganhar, mas não levar, abrindo espaço para assumir o mandato o segundo colocado ou obrigar que seja realizada outra eleição, em caráter suplementar, caso o impugnado tenha obtido mais da metade dos votos válidos.
TRIBUNA DO SERTÃO – Esse quadro de impugnação não gera uma insegurança para o eleitorado?
Adrualdo Catão – Acredito que sim. Mas cabe ao eleitor avaliar se vale ou não a pena votar num candidato que pode ser considerado inelegível.
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