Finanças
Julgamento sobre royalties do petróleo no STF é suspenso após pedido de vista de Flávio Dino
Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da lei que regula setor
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento definitivo da lei que estabeleceu as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Após 13 anos, o tema voltou à pauta da Corte, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ainda não há data definida para a retomada da análise.
Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações sobre o assunto, apresentou voto. Ela se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.
A legislação reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e instituiu um fundo para repassar parte dos recursos a estados não produtores de petróleo.
Em março de 2013, Cármen Lúcia já havia suspendido a lei por meio de liminar, atendendo a pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores do país.
Voto
Ao votar pela inconstitucionalidade da lei, a ministra destacou que a Constituição garante à União o monopólio da exploração do petróleo, cabendo a estados e municípios receber compensação financeira (royalties) pela exploração.
No entanto, ela ressaltou que não existe obrigação constitucional para a distribuição igualitária dos royalties entre estados produtores e não produtores.
“Se há equívocos [na distribuição], deverão ser corrigidos. Essa correção não passa por uma legislação que, em minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente no contexto de um federalismo cooperativo”, afirmou Cármen Lúcia.
O estado do Rio de Janeiro, ao acionar o STF, alegou que a Lei dos Royalties viola diversas normas constitucionais, por interferir em receitas já comprometidas, contratos firmados e na responsabilidade fiscal.
O governo do Rio estimou perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão e, até 2020, um total de R$ 27 bilhões.
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