Finanças

Prazo para aderir ao débito automático do IRPF termina em 10 de maio

Contribuintes que desejam pagar imposto em cota única ou iniciar parcelamento automático devem enviar declaração até domingo

Agência O Globo - 07/05/2026
Prazo para aderir ao débito automático do IRPF termina em 10 de maio
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

Contribuintes que possuem Imposto de Renda a pagar têm até o dia 10 de maio para optar pelo débito automático da primeira cota ou da cota única diretamente em conta bancária. Para aderir, é necessário enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. O pagamento pode ser feito em parcela única ou em até oito cotas mensais.

Como funciona o subsídio automático?

Quem perder o prazo para enviar a declaração e marcar a opção de débito automático terá o desconto em conta apenas a partir da segunda cota.

Confira as datas importantes:

Prazo para optar pelo subsídio automático da primeira cota: até 10 de maio

Vencimento da 1ª cota ou cota única: 29 de maio

Vencimento da 2ª cota: 30 de junho

Vencimento da 3ª cota: 31 de julho

Vencimento da 4ª cota: 31 de agosto

Vencimento da 5ª cota: 30 de setembro

Vencimento da 6ª cota: 30 de outubro

Vencimento da 7ª cota: 30 de novembro

Vencimento da 8ª cota: 30 de dezembro

Prazo para entrega da declaração

O prazo máximo para enviar a declaração do Imposto de Renda é até 29 de maio. Abaixo, veja como realizar a declaração:

Restituições do IRPF 2026

A primeira leva de restituição do Imposto de Renda será paga em 29 de maio, data que coincide com o último dia para envio da declaração neste ano.

Segundo a Receita Federal, as restituições serão pagas em quatro lotes:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

Prioridades na restituição

O pagamento das restituições segue a ordem de entrega da declaração, com prioridade para idosos, pessoas com doenças graves e professores. Também preferem os contribuintes que utilizem a declaração pré-preenchida e optem por receber via Pix.

A ordem legal de prioridade é a seguinte:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Pessoas com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optem por receber a restituição via Pix;
  • Contribuintes que adotem a declaração pré-preenchida ou optem por receber a restituição via Pix;
  • Demais preparações.