Finanças
STM amplia gratificação a juízes militares após decisão do STF sobre penduricalhos
Aumento da indenização pode elevar vencimentos em até R$ 15 mil; nova regra segue limites do Supremo e amplia rol de beneficiados
O Superior Tribunal Militar (STM) ampliou de um terço (33,3%) para 35% o valor da gratificação paga aos magistrados que acumularam cargos , o que pode aumentar os vencimentos em até R$ 15 mil. A medida foi publicada poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitando o pagamento de penduricalhos aos juízes. Atualmente, o salário de um ministro do STM é de R$ 44 mil.
Além de aumentar o percentual de gratificação, a nova resolução do STM flexibiliza os critérios para o pagamento, eliminando a exigência de um mínimo de três dias de exercício cumulativo de jurisdição para que a indenização seja devida.
Em nota, o STM afirmou que as resoluções seguem decisões recentes do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal informou ainda que os setores financeiros e orçamentários calculam o impacto das mudanças, considerando a “extinção de verbas salariais e a adequação de outras”.
Em março, o STF determinou a extensão de diversas verbas indenizatórias pagas a magistrados no país, estabelecendo um rol restrito de parcelas previstas em lei e um teto de 35% do subsídio do magistrado para pagamentos extras.
Duas resoluções do STM, editadas no mês passado, fazem menção direta à decisão do STF. Uma trata da acumulação de jurisdição e outra da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTA), reedição do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O Tribunal também editou norma sobre o juiz de garantias, figura criada pelo pacote anticrime.
Com a reforma das regras, o STM retirou a previsão de pagamento por acúmulo de acervo e outras gratificações, como a natalina, em conformidade com o entendimento do STF, que restringiu os benefícios indenizatórios.
Outro ponto de mudança foi a ampliação do papel dos órgãos integrantes que podem receber a gratificação, incluindo o Tribunal de Honra do STM, o núcleo do juiz das garantias e os próprios juízes das garantias.
A natureza da parcela também foi alterada: antes considerada remuneratória (submetida ao teto constitucional e com incidência de imposto de renda), agora passa a ser tratada como indenização, pagamento extra-teto, conforme orientação do STF e do CNJ.
De acordo com as novas regras do CNJ, juízes militares e demais magistrados ainda podem receber outras indenizações que não se submetam ao teto de 35%, como indenização por férias não gozadas, diárias, auxílio-saúde, auxílio-moradia e abono de permanência.
O STM justificou a inclusão de novas funções no rol de beneficiários como forma de "adequar à norma à realidade da Justiça Militar da União". O Tribunal também informou que está revogando normas referentes a verbas extintas pelo STF, como licença compensatória e auxílio natalidade.
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