Finanças

Senado aprova uso de créditos tributários para financiar obras públicas

Projeto foi aprovado em caráter terminativo em comissão e texto segue para a Câmara dos Deputados

Agência O Globo - 05/05/2026
Senado aprova uso de créditos tributários para financiar obras públicas
Senado aprova uso de créditos tributários para financiar obras públicas - Foto: Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, em votação simbólica, um projeto que autoriza o governo federal, estados e municípios a utilizar créditos tributários e abatimento de multas como forma de pagamento por obras públicas.

A proposta surge como alternativa para contornar restrições fiscais, já que o uso de créditos tributários não é considerado despesa sujeita às regras de controle orçamentário. Como tramita em caráter terminativo, o texto segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto fixa um limite anual para essas operações: até 2% da receita corrente líquida ou R$ 2 milhões, prevalecendo o maior valor.

A autoria do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), a iniciativa institui um mecanismo alternativo de financiamento de infraestrutura, permitindo que as empresas executem ou financiem obras públicas e, em contrapartida, recebam créditos para compensação de tributos ou quitação de débitos administrativos. Com isso, o governo substitui símbolos diretamente do orçamento por uma espécie de “troca” com o setor privado.

De acordo com o texto, União, estados e municípios poderão criar programas específicos para esse tipo de operação. “Os entes da Federação podem instituir programa de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca de execução ou financiamento de obra”, afirma o parecer do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Esses créditos só poderão ser utilizados para tributos do próprio ente contratante.

O modelo também prevê a possibilidade de empresas próprias proporem obras de interesse público. Nesses casos, a administração pública deverá avaliar a pertinência da proposta e abrir um prazo mínimo de 30 dias para identificar outros detalhes.

Se houver mais de uma empresa interessada, será obrigatória a realização de licitação. Caso não haja concorrência, a contratação direta só será permitida mediante justificativa de inviabilidade de concorrência e comprovação de vantagem para o poder público.

Além do teto anual, o texto exige que o ente federativo público anualmente um demonstrativo com a lista de obras e serviços incluídos no programa, o volume de créditos concedidos e a estimativa de uso ao longo do exercício. Essas informações deverão ser divulgadas em meio oficial e em formato aberto, permitindo o envio por órgãos de controle e pela sociedade.

Outro ponto relevante é a permissão para participação de empresas que tenham dívidas com o governo, uma vez que os créditos recebidos são utilizados para quitar esses subsídios, o que busca evitar restrições excessivas à concorrência.

Na justificativa, o relator Alessandro Vieira argumentou que o objetivo é destravar investimentos em infraestrutura diante das limitações fiscais do Estado. Segundo ele, “mecanismos que ampliam as formas de contraprestação [...] podem aumentar a atratividade econômica dos projetos, destravar investimentos e mobilizar capacidades do setor privado”.