Finanças
INSS reduz margem do consignado e amplia prazo de pagamento com novo Desenrola
Percentual de comprometimento de renda será de 40%. Aposentados terão até 108 meses para quitar o empréstimo
O governo federal anunciou nesta terça-feira mudanças importantes nas regras do empréstimo consignado para beneficiários do INSS e servidores públicos, como parte do novo Desenrola, programa que visa reduzir o endividamento das famílias brasileiras.
Entre as principais alterações, está a redução da margem consignável para aposentados do INSS, que cairá de 45% para 40%. O prazo para pagamento dos empréstimos também será ampliado, passando de 96 para 108 meses. Além disso, será permitida uma carência de até 120 dias para o início do pagamento das parcelas.
Outra mudança significativa é o fim do cartão consignado e do cartão de benefícios para aposentados do INSS, que atualmente representam 10% da margem. A decisão atende recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou taxas de juros acima do teto de 1,80% ao mês nessas modalidades.
De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, haverá uma fase de transição para que a margem do consignado do INSS seja gradualmente reduzida até 30%, com diminuição de dois pontos percentuais ao ano.
Alterações para servidores públicos
Para servidores públicos, as regras também mudam: a margem consignável será de 40%, com redução gradual para 30%, e o prazo para pagamento dos empréstimos subirá de 96 para 108 meses. A modalidade de cartão consignado também será extinta para este grupo.
Segundo Dario Durigan, "hoje, além dos 35% de margem geral do consignado, há 10% reservados para o cartão consignado e de benefícios, mas constatamos que nessa modalidade o juro está mais alto que no consignado geral, o que não faz sentido".
Principais mudanças para aposentados do INSS
- Extinção dos 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios;
- Margem total reduzida de 45% para 40%;
- Ampliação do prazo de pagamento de 96 para 108 meses;
- Permissão de carência de até 120 dias;
- Redução gradual da margem consignável até 30%.
Principais mudanças para servidores públicos
- Fim dos 10% de margem exclusiva para cartão consignado;
- Margem total reduzida de 45% para 40%;
- Prazo máximo ampliado de 96 para 108 meses;
- Carência de até 120 dias autorizada;
- Redução progressiva da margem consignável até 30%.
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